Para se preparar para a perícia médica do INSS, reúna laudos, exames e receitas recentes que mostrem não só a doença, mas como ela limita o seu trabalho ou a sua vida diária, e explique isso ao perito com clareza e sinceridade. No dia, leve documento com foto e toda a documentação médica organizada. Se o resultado for negativo, você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer, e ainda pode fazer um novo pedido ou buscar a Justiça.
A perícia costuma ser o momento que mais gera ansiedade em quem pede um benefício ao INSS. Neste artigo explico como a perícia funciona no auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e no BPC da pessoa com deficiência, o que levar, como se comportar e quais são os caminhos quando o INSS diz não.
O que a perícia médica do INSS avalia
O erro mais comum é imaginar que a perícia serve para confirmar a doença. Não é isso. O perito médico federal quer entender se aquela condição de saúde gera a limitação exigida pela lei para o benefício pedido. Ter um diagnóstico, por mais sério que seja, não basta. O que pesa é a consequência dele na sua rotina.
No auxílio por incapacidade temporária
A Lei 8.213/1991, no art. 59, diz que o benefício é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, cumprida a carência quando for o caso. Pelas informações do próprio INSS, a regra geral de carência é de 12 contribuições mensais, com dispensa em situações como acidente, doença relacionada ao trabalho e algumas doenças graves listadas. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado.
A pergunta central é se você consegue exercer a função que exerce hoje. Uma dor lombar crônica pode incapacitar um pedreiro e não quem trabalha sentado.
No BPC da pessoa com deficiência
No Benefício de Prestação Continuada a lógica é outra. A Lei 8.742/1993 (LOAS), no art. 20, § 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade. O § 10 do mesmo artigo define longo prazo como o impedimento que produz efeitos por no mínimo 2 anos.
Por isso, no BPC a avaliação é composta por duas partes, conforme o § 6º do art. 20: a avaliação médica, feita por perito do INSS, e a avaliação social, feita por assistente social. Além da deficiência, a lei exige renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º) e inscrição no CadÚnico, que o INSS pede atualizada nos últimos 2 anos.
- Auxílio por incapacidade temporária: avalia se você está incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual, de forma temporária.
- BPC da pessoa com deficiência: avalia se existe impedimento de longo prazo e como ele, junto com as barreiras do dia a dia, limita a sua participação na sociedade.
- Em comum: nos dois casos, o que convence é a prova da limitação, não apenas o nome da doença.
Exemplo prático: uma costureira com tendinite nos punhos leva à perícia só um atestado com o CID. Sem relatório explicando que ela não consegue repetir o movimento de pinça por mais de alguns minutos, o perito tem pouco para avaliar.
Como se preparar antes do dia da perícia
A preparação começa semanas antes, no consultório do seu médico, porque o perito vai se apoiar muito no que estiver escrito. Um roteiro:
- Peça um relatório médico detalhado. Além do CID, ele deve descrever os sintomas, o tratamento em andamento, as limitações concretas e o tempo estimado de afastamento.
- Junte os exames mais importantes. Ressonâncias, tomografias, eletroneuromiografias, avaliações psicológicas ou o que for pertinente ao seu caso.
- Organize em ordem cronológica. Uma pasta separada por data ajuda o perito a ver a evolução do quadro e mostra que o tratamento é contínuo.
- Guarde receitas e comprovantes de tratamento. Receitas, agendamentos de fisioterapia, internações e atestados anteriores reforçam que a condição é real e acompanhada.
- Anote a sua rotina. Escreva em um papel o que você deixou de conseguir fazer: carregar peso, ficar em pé, dirigir, dormir, cuidar da casa. Isso ajuda a não esquecer nada na hora.
- Confira data, horário e local no Meu INSS. Faltar sem justificativa costuma levar ao indeferimento do pedido.
O que um atestado precisa conter
O INSS informa, na página oficial do benefício, que o atestado médico deve trazer a identificação do segurado, o CID ou a descrição da doença, a data de emissão, o tempo estimado de repouso ou afastamento e a assinatura com identificação do profissional. Atestado sem algum desses dados é um dos motivos frequentes de problema no pedido.
Análise documental pelo Atestmed
Em muitos casos de auxílio por incapacidade temporária, o pedido pode ser feito de forma totalmente on-line, por análise documental, sem ir a uma agência. É o chamado Atestmed: você anexa atestado, exames e laudos no Meu INSS e um perito médico federal analisa os documentos. Aqui a qualidade dos papéis é ainda mais decisiva, porque não há conversa com o perito. Os limites dessa modalidade mudam com frequência, então confira as regras vigentes no momento do pedido.
Exemplo prático: um motorista de aplicativo com hérnia de disco anexa no Atestmed só uma foto tremida do atestado, e o pedido é negado por falta de informação. Com atestado legível, relatório do neurologista e ressonância, o perito passa a ter elementos para decidir.
O que levar no dia da perícia
Na perícia presencial, leve tudo em mãos, mesmo o que já anexou no Meu INSS:
- documento oficial de identificação com foto e CPF;
- carteira de trabalho ou outros comprovantes da sua atividade, principalmente se for autônomo;
- atestados e relatórios médicos recentes, com CID e descrição das limitações;
- exames de imagem e laboratoriais, com os laudos;
- receitas e comprovantes de tratamento, como fisioterapia, psicoterapia e internações;
- documentos do médico do trabalho da empresa, se houver.
Documentos que ajudam no BPC da pessoa com deficiência
No BPC, além dos documentos médicos, a avaliação social olha para o ambiente em que a pessoa vive. Ajudam relatórios de escola ou de terapias, comprovantes de gastos com tratamento e informações sobre quem mora na casa. O CadÚnico precisa estar atualizado e com os dados batendo com a realidade da família, porque divergência de renda ou de composição familiar é causa comum de negativa.
Exemplo prático: a mãe de um menino autista de 7 anos leva à avaliação social, além dos laudos do neuropediatra, os relatórios da escola e da terapeuta ocupacional mostrando que ele precisa de acompanhamento constante. Esses papéis mostram as barreiras do dia a dia, que a avaliação social procura entender.
Como se comportar durante a perícia
A regra mais importante é a sinceridade. Não exagere e não minimize. Frases como “dá para ir levando” podem ser registradas como capacidade para o trabalho, e exagerar sintomas que os documentos não mostram tira a credibilidade do relato.
Como responder às perguntas do perito
O perito costuma começar perguntando qual é o problema de saúde e o que você faz no trabalho. Responda de forma direta, ligando uma coisa à outra: qual é a sua função, que movimentos ou esforços ela exige e o que a doença impede você de fazer. Fale do dia a dia com exemplos concretos, como “não consigo ficar mais de 20 minutos em pé” ou “não durmo por causa da dor”.
Erros que costumam atrapalhar
- confundir diagnóstico com incapacidade e falar só do nome da doença;
- levar documentos antigos, sem nada dos últimos meses;
- chegar atrasado ou faltar sem justificar;
- discutir com o perito. Se algo parecer errado, anote e trate depois pelo caminho correto.
Exemplo prático: uma auxiliar de limpeza com depressão grave responde “estou bem” quando o perito pergunta como ela está, por reflexo. Com calma, ela corrige, explica que não consegue sair de casa sozinha e mostra o relatório do psiquiatra.
O resultado foi negativo: o que fazer
Uma negativa na perícia não encerra a discussão. O primeiro passo é entender o motivo. No Meu INSS, em “Consultar pedidos”, você encontra a decisão e pode solicitar o laudo pericial, que mostra o que o perito registrou. É a partir dele que se escolhe o caminho mais adequado.
Recurso administrativo
O Decreto 3.048/1999, no art. 305, § 1º, fixa em 30 dias o prazo para recorrer, contado da ciência da decisão. O recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o art. 126 da Lei 8.213/1991, e pode ser apresentado pelo Meu INSS. O recurso deve apontar o que o laudo deixou de considerar, com documentos que respondam a isso.
Novo pedido ou ação judicial
Quando surgem exames novos ou o quadro piora, pode fazer sentido um novo requerimento em vez do recurso. Em outros casos, o caminho é a Justiça Federal, onde o juiz costuma nomear um perito independente do INSS. A escolha depende do motivo da negativa e da documentação disponível. A página sobre o que fazer quando o benefício é negado pelo INSS detalha as alternativas.
Benefício que está acabando
No auxílio por incapacidade temporária, quando o INSS não fixa um prazo, o benefício cessa após 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação (art. 60, § 9º, da Lei 8.213/1991). Se você ainda não se recuperou, peça a prorrogação antes da data de cessação, com documentos médicos atualizados. Quem tem dúvidas específicas sobre esse benefício encontra mais informações na página de advogado de auxílio-doença.
Em 14 anos de advocacia previdenciária, percebi que muita negativa nasce de documentação incompleta, e não da falta de direito. Quando alguém chega com a carta do INSS na mão, a primeira coisa que faço é ler o laudo pericial com calma. Muitas vezes o problema está num relatório que não descreve as limitações ou numa informação errada no cadastro.
Exemplo prático: um trabalhador da construção civil teve o auxílio negado como apto. O laudo não registrava que a função exigia carregar peso, e o recurso foi instruído com a descrição da atividade e um relatório do ortopedista sobre esse ponto.
Perguntas frequentes sobre a perícia médica do INSS
O que mais reprova na perícia do INSS?
O motivo mais comum é não comprovar a incapacidade ou o impedimento, mesmo tendo uma doença. Documentos antigos, atestados sem descrição das limitações e relatos que não ligam a doença ao trabalho ou à rotina costumam pesar contra o pedido.
O que não devo falar numa perícia médica do INSS?
Evite minimizar o que sente, com frases como “dá para aguentar”, e também evite exagerar sintomas que os documentos não mostram. O caminho é descrever com sinceridade e exemplos concretos o que você deixou de conseguir fazer.
Qual a diferença entre perícia e avaliação social?
A perícia médica é feita por um médico perito e analisa a condição de saúde e suas limitações. A avaliação social é feita por assistente social e olha para as barreiras do ambiente e as condições da família. No BPC da pessoa com deficiência, a Lei 8.742/1993 exige as duas.
Se minha perícia for negada, posso voltar a trabalhar?
Para quem tem carteira assinada, o recomendado é procurar o médico do trabalho da empresa, que vai avaliar se você tem condições de retornar. Se a empresa entender que você não está apto e o INSS negar o benefício, a situação precisa ser analisada com cuidado, porque o trabalhador pode ficar sem salário e sem benefício.
Se a sua perícia está marcada ou o INSS negou o seu benefício e você quer entender o que pode ser feito, fale comigo pelo WhatsApp. Sou a Dra. Gislai Mota, advogada inscrita na OAB/RS 92.504, com escritório em Cachoeirinha, na região metropolitana de Porto Alegre, e atendimento online para todo o Brasil.