Tem direito à pensão por morte do INSS o dependente de quem faleceu mantendo a qualidade de segurado: em primeiro lugar o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência; na falta deles, os pais; e, por último, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. O valor parte de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por dependente, e para o cônjuge a duração depende da idade na data do óbito. Pedir em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos) faz o pagamento contar desde a data do falecimento.
Lidar com papelada logo depois de perder alguém é muito difícil. Mesmo assim, é nesse momento que surgem as dúvidas práticas: se a união estável sem papel conta, se o benefício é para sempre, quanto vai ser pago e até quando dá para pedir. Neste artigo explico, com base na Lei 8.213/91 e na Emenda Constitucional 103/2019, como a pensão por morte funciona hoje, para que você consiga dar os próximos passos com mais tranquilidade.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS
A pensão por morte é paga ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, estivesse ele aposentado ou não (art. 74 da Lei 8.213/91). A lei organiza esses dependentes em três classes, e a existência de alguém de uma classe exclui as classes seguintes (art. 16, § 1º).
| Classe | Quem faz parte | Precisa provar dependência econômica? |
|---|---|---|
| 1ª classe | Cônjuge, companheira ou companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Não, a dependência é presumida |
| 2ª classe | Os pais | Sim |
| 3ª classe | Irmão não emancipado menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Sim |
Assim, se o falecido deixou esposa e filhos pequenos, os pais dele não recebem pensão. Dentro da mesma classe, todos dividem o benefício em partes iguais (art. 77). O enteado e o menor tutelado são equiparados a filho, desde que fique comprovada a dependência econômica.
União estável também dá direito
A companheira ou o companheiro está na primeira classe, ao lado do cônjuge casado no papel (art. 16, § 3º). O ponto de atenção é a prova. A lei exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, e não aceita apenas testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Servem, por exemplo:
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- conta bancária conjunta ou indicação como dependente em plano de saúde;
- certidão de nascimento de filho em comum;
- declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- escritura pública de união estável, quando existir.
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia
O ex-cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos concorre em igualdade de condições com os dependentes da primeira classe (art. 76, § 2º). Se os alimentos eram temporários, fixados pela Justiça, a pensão por morte dura apenas o prazo que faltava na data do óbito (art. 76, § 3º).
Exemplo prático: uma mulher viveu 12 anos em união estável, sem casamento civil. Ela reuniu contas de luz no mesmo endereço, a certidão de nascimento da filha do casal e a ficha do plano de saúde em que constava como dependente. Com esses documentos, conseguiu demonstrar a união nos dois anos anteriores ao falecimento, que é o que a lei pede.
Qualidade de segurado: o requisito que mais gera negativa
A pensão por morte não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições para o benefício existir (art. 26, I). O que se exige é que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito. Se ele já tinha perdido essa qualidade, a pensão não é concedida, salvo se já tivesse preenchido todos os requisitos para se aposentar (art. 102, § 2º).
Quem para de contribuir não perde a proteção no dia seguinte. Existe o chamado período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8.213/91:
- sem limite de prazo, para quem está recebendo benefício (exceto auxílio-acidente);
- até 12 meses depois da última contribuição, para quem deixou de trabalhar;
- prazo estendido para até 24 meses, se o segurado já tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;
- mais 12 meses, se ficar comprovado o desemprego pelo registro no órgão próprio;
- até 6 meses, para o contribuinte facultativo.
Exemplo prático: um trabalhador com carteira assinada foi demitido e faleceu 16 meses depois, sem voltar a contribuir. À primeira vista, os 12 meses já teriam passado. Porém, se ele tinha mais de 120 contribuições seguidas, ou se a situação de desemprego puder ser comprovada, o período de graça se estende e a família pode ter direito à pensão.
Quanto tempo dura a pensão para o cônjuge ou companheiro
Para filhos e irmãos, a cota termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência (art. 77, § 2º, II). Para o cônjuge ou companheiro, a regra é diferente e depende de três fatores: quantas contribuições o falecido fez, há quanto tempo durava o casamento ou a união e a idade de quem fica.
Quando a pensão dura apenas 4 meses
A pensão do cônjuge ou companheiro dura 4 meses se o óbito ocorreu antes de o segurado completar 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tinha começado menos de 2 anos antes do falecimento (art. 77, § 2º, V, “b”). Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, essas duas exigências não se aplicam (art. 77, § 2º-A).
A tabela por idade
Cumpridas as 18 contribuições e os 2 anos de união, a duração segue a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito. A lei autoriza a atualização dessas idades conforme a expectativa de sobrevida (art. 77, § 2º-B), e para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021 vale a tabela da Portaria ME nº 424/2020, publicada pelo INSS:
| Idade na data do óbito | Duração máxima da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia |
Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a pensão dura enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela (art. 77, § 2º, V, “a”).
Exemplo prático: um homem de 38 anos perdeu a esposa, que contribuía havia muitos anos, depois de 9 anos de casamento. Pela tabela, a pensão dele tem duração de 15 anos. Se ele tivesse 46 anos na data do óbito, a pensão seria vitalícia.
Como é calculado o valor da pensão por morte
Desde a Reforma da Previdência, o valor é formado por uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (art. 23 da EC 103/2019). Na prática:
- 1 dependente: 60%;
- 2 dependentes: 70%;
- 3 dependentes: 80%;
- 4 dependentes: 90%;
- 5 ou mais dependentes: 100%.
Quando um dependente perde essa condição, por exemplo um filho que completa 21 anos, a cota dele não passa para os demais, salvo se ainda restarem 5 ou mais dependentes (art. 23, § 1º). Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria até o teto do INSS (art. 23, § 2º).
Como o ponto de partida é a aposentadoria do falecido, vale conferir se ela estava calculada corretamente. A página sobre aposentadoria pelo INSS explica como esses períodos são contados.
Exemplo prático: uma viúva ficou com dois filhos de 10 e 15 anos. São três dependentes, então a pensão corresponde a 80% da base de cálculo, dividida em partes iguais. Quando o filho mais velho completar 21 anos, a cota dele se encerra e o total cai para 70%.
Prazo para pedir desde o óbito e como fazer o pedido
O prazo muda a data a partir da qual a pensão é paga (art. 74):
- pedido feito em até 180 dias do óbito, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes: a pensão é paga desde a data do óbito;
- pedido feito depois desses prazos: a pensão é paga só a partir da data do requerimento;
- morte presumida: a partir da decisão judicial.
Ou seja, pedir depois não elimina o direito, mas os meses anteriores ao pedido não são pagos.
- Separe a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos dependentes e os que comprovam o vínculo (certidão de casamento, provas da união estável, certidões de nascimento).
- Reúna os documentos de contribuição do falecido, como carteira de trabalho, carnês e documentos rurais, quando houver.
- Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135, anexando fotos nítidas de tudo.
- Acompanhe as exigências no Meu INSS e responda dentro do prazo indicado.
- Se o pedido for negado, leia com calma o motivo da decisão antes de decidir o próximo passo.
Sei que ninguém está preparado para lidar com o INSS logo depois de perder alguém. O que eu procuro fazer é tirar esse peso da família: olhar com cuidado a situação de quem faleceu, entender quais provas existem e explicar, com calma, quais caminhos são possíveis em cada caso. Dra. Gislai Mota, OAB/RS 92.504.
Exemplo prático: uma companheira teve a pensão negada porque o INSS não considerou a união estável comprovada. Ela tinha documentos que não haviam sido anexados, como correspondências no mesmo endereço e a apólice de seguro de vida em que era beneficiária. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou discutir o direito na Justiça, e a página sobre benefício negado pelo INSS mostra como esse caminho funciona.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte
Quanto tempo o cônjuge tem direito à pensão por morte?
Depende da idade na data do óbito, das contribuições do falecido e do tempo de união. Com menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento ou união, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Cumpridos esses requisitos, vai de 3 anos a vitalícia, sendo vitalícia a partir dos 45 anos.
Quando a viúva recebe 100% da pensão por morte?
Quando há 5 ou mais dependentes somados, ou quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, caso em que a pensão corresponde a 100% da aposentadoria até o teto do INSS. Se a viúva é a única dependente, a pensão é de 60% da base de cálculo.
Quais documentos levar no INSS para pensão por morte?
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, documentos que provem o vínculo (casamento, união estável, filiação) e os documentos de contribuição do falecido, como a carteira de trabalho. Todo o pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com os documentos anexados em foto ou arquivo digital.
Quando o cônjuge perde o direito à pensão por morte?
Quando termina o prazo de duração pela tabela de idade, com a morte do próprio pensionista, se ficar comprovada simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou se houver condenação definitiva por homicídio doloso, ou tentativa, contra o segurado (arts. 74 e 77 da Lei 8.213/91).
Se você perdeu alguém da família e quer entender se há direito à pensão por morte, quanto tempo ela deve durar ou por que o pedido foi negado, fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso. Sou a Dra. Gislai Mota, advogada inscrita na OAB/RS 92.504, com atendimento em Cachoeirinha, na região metropolitana de Porto Alegre, e online para todo o Brasil.