Para o BPC/LOAS, o INSS soma a renda bruta mensal de quem faz parte do grupo familiar definido em lei e divide pelo número dessas pessoas. Se o resultado for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, o critério de renda está atendido. Alguns valores ficam fora da conta, e uma renda um pouco acima desse limite ainda pode ser discutida com outras provas de vulnerabilidade.
Muita família descobre essa regra do jeito mais difícil: o pedido é negado por “renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo” e ninguém explica de onde saiu aquele número. Às vezes o INSS contou a renda de alguém que nem deveria estar na conta. Neste artigo explico, com base na Lei 8.742/1993 (LOAS) e no regulamento do benefício, como o cálculo funciona, quem entra no grupo familiar, o que fica de fora e o que fazer quando a renda passa um pouco do limite.
Como o INSS calcula a renda por pessoa da família
O BPC paga um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidas pela família (art. 20 da Lei 8.742/1993). O critério de renda está no § 3º do mesmo artigo: tem direito quem tem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
O regulamento do BPC (Decreto 6.214/2007, art. 4º, IV e VI) explica a conta: soma-se a renda mensal bruta de todos os membros da família e divide-se pelo número de integrantes. A lei ainda deixa claro, no § 3º-A do art. 20, que não se admitem deduções que não estejam previstas em lei.
O cálculo passo a passo
- Liste quem mora na casa e separe apenas as pessoas que a lei manda contar (veja a tabela logo abaixo).
- Some a renda bruta mensal dessas pessoas: salário, aposentadoria, pensão, pró-labore, renda de trabalho informal. Bruta significa antes de descontos como empréstimo consignado.
- Retire os valores que a lei manda excluir, como o BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma casa.
- Divida o total pelo número de pessoas do grupo familiar.
- Compare o resultado com 1/4 do salário mínimo vigente no momento da análise. Como o salário mínimo muda todo ano, o limite em reais também muda.
Exemplo prático: uma mãe solo mora com dois filhos pequenos, um deles com deficiência. Ela trabalha como diarista e recebe, em média, meio salário mínimo por mês. O grupo familiar tem três pessoas. Meio salário mínimo dividido por três dá cerca de 1/6 do salário mínimo por pessoa, abaixo de 1/4. Nesse cenário, o critério de renda está atendido, e a análise segue para a avaliação da deficiência.
Quem entra no grupo familiar do BPC
Este é o ponto que mais gera erro. Para o BPC, família não é “todo mundo que mora na casa”. O § 1º do art. 20 da LOAS traz uma lista: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O regulamento repete a mesma lista (Decreto 6.214/2007, art. 4º, V).
| Entra no cálculo (se mora na mesma casa) | Não entra no cálculo |
|---|---|
| O próprio requerente | Avós e netos |
| Cônjuge ou companheiro(a) | Tios, primos e sobrinhos |
| Pai e mãe | Sogro, sogra, genro e nora |
| Madrasta ou padrasto, na ausência de um dos pais | Irmãos casados |
| Irmãos solteiros | Filhos e enteados casados |
| Filhos e enteados solteiros | Qualquer parente da lista que more em outra casa |
| Menores tutelados | Amigos, inquilinos ou agregados sem vínculo da lista |
O que significa “viver sob o mesmo teto”
A regra é de convivência real no mesmo domicílio. Um filho que já saiu de casa e mora em outro endereço não entra no cálculo, mesmo que ajude com algumas despesas. Por outro lado, um irmão solteiro que continua morando com a família entra, e a renda dele é somada. Vale a situação de fato, que precisa estar refletida no Cadastro Único.
Exemplo prático: uma senhora de 67 anos mora com a filha casada, o genro e dois netos. O genro tem emprego com carteira assinada. Pela lista da lei, filha casada, genro e netos não integram o grupo familiar da idosa para o BPC. Se ela não tem renda própria, o grupo familiar dela, para essa conta, é só ela, e a renda do genro não deveria ser somada.
O que fica fora da conta da renda
A lei e o regulamento listam valores que não são computados como renda familiar. Hoje, pela LOAS (art. 20, §§ 9º e 14) e pelo Decreto 6.214/2007 (art. 4º, § 2º), ficam de fora:
- o BPC já concedido a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família;
- o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por pessoa idosa acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência, quando o BPC é pedido para outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
- bolsas de estágio supervisionado;
- rendimentos de contrato de aprendizagem;
- auxílio financeiro temporário ou indenização por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragens;
- o auxílio-inclusão e a remuneração de quem o recebe, exclusivamente para manter um BPC concedido antes a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Gastos com remédio e tratamento são descontados?
Não automaticamente. Como o § 3º-A do art. 20 proíbe deduções não previstas em lei, o INSS não abate da renda, por conta própria, o que a família gasta com farmácia, fralda ou terapia. Esses gastos pesam em outro momento: como prova de vulnerabilidade quando a renda passa do limite.
Exemplo prático: um casal de idosos vive sozinho. O marido, com 68 anos, recebe aposentadoria de 1 salário mínimo. A esposa, com 66 anos, nunca contribuiu e pede o BPC. Pela regra do § 14 do art. 20, a aposentadoria de até 1 salário mínimo do marido idoso não é computada para o pedido dela. Sem outra renda na casa, o critério de renda fica atendido.
Renda um pouco acima de 1/4: ainda dá para discutir?
Sim, e esse é um dos pontos mais importantes do tema. O próprio art. 20 da LOAS, no § 11, autoriza o uso de outros elementos de prova da miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. O Superior Tribunal de Justiça firmou, em recurso repetitivo (Tema 185, REsp 1.112.557/MG), o entendimento de que o critério de 1/4 do salário mínimo não é o único meio de prova para aferir a miserabilidade.
Na prática, uma família com renda per capita um pouco acima do limite pode tentar demonstrar, com documentos, que vive em situação de vulnerabilidade. Cada caso é analisado individualmente, e o desfecho depende das provas.
O que costuma pesar nessa análise
- gastos comprovados com medicamentos, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não fornece;
- grau da deficiência e dependência de outra pessoa para as atividades do dia a dia;
- condições da moradia e da vizinhança, registradas na avaliação social;
- despesas fixas da casa em relação à renda que efetivamente entra.
A Lei 14.176/2021 incluiu na LOAS a possibilidade de o regulamento ampliar o limite para até 1/2 salário mínimo, considerando justamente o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde (art. 20, § 11-A, e art. 20-B). Essa ampliação, porém, ficou condicionada a um decreto regulamentador (art. 6º, parágrafo único, da Lei 14.176/2021). Por isso, não deve ser tratada como regra automática.
Exemplo prático: uma família de quatro pessoas tem um filho com autismo que depende de acompanhamento constante. A renda por pessoa fica um pouco acima de 1/4 do salário mínimo, mas boa parte do orçamento vai para medicação e terapias que o município não oferece. Guardar receitas, notas fiscais e relatórios médicos é o que permite mostrar essa realidade no processo. Quem vive situação parecida pode ler mais sobre o BPC para autismo.
Quando uma família me procura depois de uma negativa por renda, a primeira coisa que faço é refazer a conta com ela, pessoa por pessoa. Em muitos casos o problema não está na renda em si, mas em quem foi colocado no grupo familiar ou em um cadastro que ficou desatualizado. Eu explico cada etapa com calma, porque a família precisa entender o que está sendo analisado antes de decidir o próximo passo.
Dra. Gislai Mota, OAB/RS 92.504
Erros comuns no cálculo e como se preparar
Boa parte das negativas por renda nasce de informação errada ou desatualizada. As informações de renda são declaradas no Cadastro Único, e o declarante responde pela veracidade delas (Decreto 6.214/2007, art. 13). Além disso, o benefício só é concedido ou mantido com a inscrição no CadÚnico atualizada há, no máximo, 24 meses (art. 12, § 2º, do mesmo decreto).
- Incluir no grupo quem a lei não manda incluir. Genro, nora, neto ou irmão casado na mesma casa não entram na conta do BPC.
- Manter no cadastro quem já saiu de casa. Um filho que se mudou, mas continua no CadÚnico, pode inflar a renda familiar.
- Deixar o CadÚnico vencido. Cadastro desatualizado pode travar o pedido ou suspender o benefício.
- Omitir renda informal. Bico, faxina e venda por conta própria também são renda e devem ser declarados.
- Não guardar comprovantes de gastos. Sem receitas e notas fiscais, fica difícil demonstrar vulnerabilidade quando a renda passa um pouco do limite.
Antes de pedir, vale revisar o cadastro no CRAS e reunir os documentos de renda e de despesas. Se o pedido já foi negado, a carta de indeferimento mostra qual renda o INSS considerou. Mais detalhes sobre o pedido e o recurso estão na página sobre advogado de BPC/LOAS.
Perguntas frequentes sobre a renda do BPC/LOAS
Qual é o limite legal de renda para receber o BPC?
A renda familiar mensal por pessoa precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. Como o salário mínimo é reajustado todo ano, o valor em reais desse limite também muda.
O que não entra no cálculo de renda para o BPC?
Não entram o BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo pago a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência, bolsas de estágio, rendimentos de aprendizagem e valores ligados a rompimento de barragens. Deduções fora dessa lista não são admitidas.
Quem não entra no grupo familiar do BPC?
Ficam fora avós, netos, tios, primos, sobrinhos, sogros, genros, noras, irmãos casados e filhos casados, mesmo que morem na mesma casa. Também fica fora qualquer parente da lista legal que more em outro endereço. Entram apenas as pessoas previstas no art. 20, § 1º, da LOAS que vivem sob o mesmo teto.
O grupo familiar do CadÚnico é o mesmo do BPC?
Não necessariamente. O CadÚnico registra as pessoas que moram no domicílio, enquanto o cálculo do BPC considera apenas quem está na lista do art. 20, § 1º, da LOAS. Vale conferir se o INSS aplicou a lista correta.
Posso receber LOAS com renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo?
É possível discutir. A LOAS admite outros elementos de prova da vulnerabilidade (art. 20, § 11), e o STJ, no Tema 185, entendeu que o limite de 1/4 não é o único meio de prova da miserabilidade. O resultado depende das provas de cada caso.
Se o seu pedido de BPC foi negado por renda, ou se você quer entender se a conta da sua família fecha antes de pedir, posso analisar os documentos com você. Sou a Dra. Gislai Mota, advogada inscrita na OAB/RS 92.504, com atendimento em Cachoeirinha, na região metropolitana de Porto Alegre, e online para todo o Brasil.